Perguntas frequentes

A Fundação foi criada pela Secretaria da Saúde do Ceará com o propósito de dar mais eficiência e qualidade à assistência em saúde no Ceará, oferecendo melhores condições para usuários e trabalhadores, observando o compromisso com os princípios do SUS. Tem por finalidade dar melhores condições para que os objetivos do SUS sejam implementados com mais profissionalismo gerencial e, sobretudo, com instrumentos administrativos mais ágeis. A Funsaúde deve ter maior capacidade de produção e atuação de qualidade, permitindo que as unidades assistenciais sejam capazes de acolher e resolver melhor as demandas da população cearense.
A Fundação enfrenta um das maiores obstáculos da saúde no Brasil que é a precarização das relações de trabalho na área da saúde. Ao mesmo tempo em que assegura proteção e benefícios aos trabalhadores, a Funsaúde investe na melhoria da assistência, porque cria condições para que se estabeleça o vínculo médico-paciente e a continuidade do atendimento, pilares da boa prática médica. Na área administrativa, a Funsaúde adota um modelo contratualizado, com metas, custos, desempenho e qualidade pactuadas com a Secretaria da Saúde do Ceará.
Não. A fundação é um ente público, criado pelo Estado, por lei, para gerir serviços públicos. A Funsaúde integra a administração pública indireta, subordinada à Secretaria da Saúde do Ceará, está sujeita ao Estado, com contratação de pessoal mediante concurso público, licitação, controle interno e externo e submissão aos princípios da administração pública.
Sim. A Funsaúde passa pelos mesmos controles das outras entidades da administração pública indireta. Ela tem supervisão da Secretaria de Saúde do Estado e controle do Tribunal de Contas do Estado, por órgãos de controle interno do Governo do Estado e do Conselho Estadual de Saúde, bem como pelo Ministério Público.
A lei estadual 17.186 de 2020 que criou a Fundação Regional de Saúde estabelece que seu pessoal será regido pela legislação trabalhista, com admissão por meio de concurso público. A determinação atende a Constituição Federal que em seu artigo 37 que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da função.
Não. Os profissionais selecionados através de concurso serão contratados como empregados públicos. O empregado público se difere do servidor público. Ele tem vínculo regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e atua em fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que compõem a administração indireta. O regime jurídico é o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas diferenças, porque o contratante é a administração pública. O servidor público, que também é selecionado por concurso, atua em órgãos da administração pública direta e é contratado pelo regime estatutário.
Sim. Será contratado como empregado público, com contrato de trabalho regido pela CLT. Desta forma, ele deve se submeter ao teto de funcionalismo e à regra de acumulação de cargos públicos.
Os cargos que estão disponíveis para concurso serão ocupados exclusivamente pelos empregados públicos. A substituição da força de trabalho será gradual, considerando proporcionalmente categorias, locais de trabalho e unidades de produção.
Não. Os atuais servidores estatutários serão cedidos para a Funsaúde e terão todos os seus direitos garantidos.
Não há mudança de regime. Os estatutários continuarão estatutários, mantendo todos os seus direitos, como estabilidade e aposentadoria integral, se for este o caso. Eles serão cedidos para a Funsaúde, mantendo todos os seus direitos.
Não. A troca da força de trabalho atual pelos concursados será gradual, de forma a garantir o repasse de informações e a organização dos serviços.