Tira-dúvidas
É um edital que convoca candidatos aprovados para repor vagas oriundas de pedido de demissão de
empregados públicos que já haviam sido contratados.
empregados públicos que já haviam sido contratados.
Não. Todos os documentos são obrigatórios e devem ser entregues na data divulgada.
Sim. Caberá aos responsáveis pela análise da documentação decidir sobre o deferimento ou indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade na documentação necessária.
Sim. O convocado poderá apresentar recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da decisão de indeferimento através do e-mail suporteconvocacao@funsaude.ce.gov.br.
O Edital de Abertura do concurso é expresso ao afirmar que não é possível pedido de reclassificação na hipótese do candidato não manifestar interesse na vaga quando convocado.
Item 18.10 "Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado".
Item 18.10 "Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado".
Sim. A entrega de documentos poderá ser realizada por terceiro, desde que seja feita uma procuração devidamente registrada em cartório.
Não. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na sua exclusão.
Na entrega da documentação, os convocados serão orientados sobre o local e a data para realização dos exames médicos necessários para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Será excluído do concurso.
Como previsto em edital, uma banca multiprofissional irá analisar a compatibilidade entre a condição de pessoa com deficiência e as atribuições do emprego público de atuação. A avaliação é feita nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. No caso de indeferimento na Avaliação Biopsicossocial, o candidato passa a concorrer às vagas de ampla concorrência.
Mais dúvidas?
Caso sua dúvida não tenha sido respondida, entre em contato com a Funsaúde através do e-mail suporteconvocacao@funsaude.ce.gov.br