Tira-dúvidas

É um edital que convoca candidatos aprovados para repor vagas oriundas de pedido de demissão de
empregados públicos que já haviam sido contratados.
Não. Todos os documentos são obrigatórios e devem ser entregues na data divulgada.
Sim. Caberá aos responsáveis pela análise da documentação decidir sobre o deferimento ou indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade na documentação necessária.
Sim. O convocado poderá apresentar recurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da decisão de indeferimento através do e-mail suporteconvocacao@funsaude.ce.gov.br.
O Edital de Abertura do concurso é expresso ao afirmar que não é possível pedido de reclassificação na hipótese do candidato não manifestar interesse na vaga quando convocado.
Item 18.10 "Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado".
Sim. A entrega de documentos poderá ser realizada por terceiro, desde que seja feita uma procuração devidamente registrada em cartório.
Não. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na sua exclusão.
Na entrega da documentação, os convocados serão orientados sobre o local e a data para realização dos exames médicos necessários para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Será excluído do concurso.
Como previsto em edital, uma banca multiprofissional irá analisar a compatibilidade entre a condição de pessoa com deficiência e as atribuições do emprego público de atuação. A avaliação é feita nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. No caso de indeferimento na Avaliação Biopsicossocial, o candidato passa a concorrer às vagas de ampla concorrência.

 

 

 

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